7 de maio de 2011

Tudo que você precisa saber sobre impostos de importação pela internet

Guia Sobre os Impostos Brasileiros:

A importação pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier realizadas pela Internet sofre a Tributação Simplificada na onde o valor máximo permitido são de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos).

Tudo o que você importar pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier (empresas de transporte internacional expresso, porta a porta), devem ser tributados em 60% (sessenta por cento), pelo menos em tese deveria ser asssim, muito embora com a vasta quantidade de encomendas que chegam todos os dias ao Brasil a alfândega (órgão governamental responsável pela entrada e saída de encomendas do país), não consegue "examinar" todos os pacotes e assim tributá-los, consequentemente várias encomendas passam sem sofrer o acréscimo dos 60% (sessenta por cento).

A tributação do bem que você encomendou se tributada pela alfândega sofre um acréscimo de 60% (sessenta por cento) do seu valor, mais o valor do frete e seguro caso haja, ou seja, se você comprar uma mercadoria que custe U$ 100,00 (cem dólares americanos) e o frete custar U$ 50,00 (cinquenta dólares americanos), você vai ser tributado em U$ 90,00 (noventa dólares americanos), e ao invéz de você pagar os originalmente U$ 150,00 (cento e cinquenta dólares americanos), você irá pagar U$ 240,00 (duzentos e quarenta dólares).

Quando um produto é tributado, você irá receber em seu endereço uma carta informando o valor que você vai ter que pagar e terá que ir até os correios da sua cidade retirar o pacote após o pagamento da tributação.

Muitos de vocês devem estar se perguntando, não há isenção ?

Há sim, as remessas de até U$ 50,00 (cinquenta dólares americanos) de valor total ganham isenção, ou seja, o valor do produto mais frete tem que custar até U$ 50,00 e só recebem a isenção desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Se uma empresa te enviar um produto de valor maior, este consequentemente vai ser tributado, mesmo que de valor compatível ao da isenção.

Os Medicamentos também ganham isenção, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.

Os livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal), ou seja, independente do valor, não sofrem tributação.

Como anteriormente dito, no caso de você estiver utilizando os Correios e sua remessa for tributada, você irá receber em sua casa uma notificação com o valor a ser pago, e caso a remessa custe até U$ 500,00 (quinhentos dólares americanos), você pode pagar direto na agência dos correios sem qualquer fomalidade. No caso da remessa tiver valor maior que U$ 500,00 você deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI).

Caso você tenha utilizado empresas Courier como a Fedex, DHL ou UPS, você paga os impostos diretamente a empresa quando receber a remessa na porta da sua casa, sem precisar ir a agência retirar o pacote. Uma dica importante pra quem quer fugir da tributação, NÃO USE EMPRESAS DE COURIER, por que ? Por se tratar de empresas especializadas em entregas expressas todas as remessas, sem exceção são tributadas, eles cuidam de todo o processo na alfândega e asssim você recebe seu pacote em um tempo muito curto.

Espero ter ajudado um pouco e em breve mais informações.


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